"O aparecimento de novas especialidades na?o pode nunca limitar a acc?a?o do me?dico dentista na?o especialista" A proposito do Europerio 6 que decorre este ano em Estocolmo, de 4 a 6 de Junho, e da participac?a?o do Prof. Doutor Ricardo Faria de Almeida no Forum para Especialistas, aproveitamos para introduzir o tema das especialidades no nosso pai?s. Dentistry: O Fo?rum para Especialistas do Europerio 6 centra-se, sobretudo, no tema Periodontologia/Implantologia. Resumidamente, de que trata o tema que vai bordar e de que maneira se enquadra neste fo?rum? Prof. Dr. Ricardo Faria de Almeida: O Europerio e? organizado pela Federac?a?o Europeia de Periodontologia e realiza-se de tre?s em tre?s anos. E?, em du?vida, o maior Congresso Europeu da a?rea da Periodontologia e Implantes, com uma assite?ncia me?dia de 6 mil congressitas, onde os profissionais de todo o mundo podem assistir ao que mais inovador e? feito nesta a?rea. Como em todos os grandes Congressos, existem va?rias salas em funcionamento simulta?neo com diferentes temas em debate. O Fo?rum para Especialistas, no qual estou inserido, tem como ti?tulo geral

"Implant therapy: how to choose the proper approach". Neste contaxto, o ti?tulo da minha apresentac?a?o sera? "Short implant vs sinus lifting: an evaluation of the relative advantages and risks" e tera? como objectivo discutir a? luz dos conhecimentos actuais, quais os limites e indicac?o?es do tratamento com implantes ao ni?vel do maxilar posterior, bem como estabelecer uma pauta de tratamentos das diferentes situac?o?es cli?nicas. Dentistry: Na sua opinia?o, qual a importa?ncia de se definirem especialidades na a?rea da Medicina Denta?ria. Quem sa?o os principais beneficia?rios desta especializac?a?o? Prof. Dr. Ricardo Faria de Almeida: A criac?a?o de especialidades visa claramente um incremento da qualidade da Medicina Demta?ria e, por inere?ncia, da qualidade dos servic?os prestados pelos me?dicos dentistas, sejam eles especialistas ou na?o. Acho que e? a seque?ncia lo?gica de um avanc?o, cada vez maior, do conhecimento cienti?fico. Dentistry: Actualmente, o que diferencia um especialista - Ortodontista e Cirurgia?o Oral - de um profissional que na pra?tica dia?ria exerce, exclusivamente uma das a?reas de actuac?a?o em Medicina Denta?ria - Implantologia, Periodontologia e Ortodontia, etc.? Prof. Dr. Ricardo Faria de Almeida: Conve?m, antes de mais, referir que qualquer a?rea da Medicina Denta?ria pode ser particada por qualquer me?dico dentista, existindo ou na?o especialidade nessa a?rea de actuac?a?o. Em portugal, existem apenas duas

especialidades - a Ortodontia e a Cirurgia Oral, criasdas pela OMD em 32/11/1999. As regras pelas quais se regem esta?o definidas atrave?s do regulamento interno dos respectivos Cole?gios de Especialidae. Assim, para que um dos me?dicos dentista possa aceder a qualquer desres ti?tulos, deve cumprir esses requisitos pre?-definidos e prestar provas pu?blicas perante o respectivo Cole?gio de Especialidade. Sa?o mecanismos proceduais ide?nticos aos verificados nas outras a?reas me?dicas e noutros pai?ses da unia?o Europeia. Relativamente a?s outras a?reas de Medicina Denta?ria, na?o existe ate? ao momento qualque ti?tulo de especialista. O profissional que exerce exclusivamente uma determinada a?rea, no entanto, na?o pode nunca utilizar o ti?tulo de especialista simplesmente porque ele na?o existe. Dentistry: No seu entender, que especialidades deveriam ser definidas em Portugal, e quem, a ni?vel institucional, deve contribuir para este processo? Prof. Dr. Ricardo Faria de Almeida: A questa?o das especialidades tem de ser entendida no espac?o europeu no qual nos inserimos. Nesse sentido, existem Directrivas Comunita?rias que definem claramente as regras pelas quais se regem as especialidades ja? existentes e outras que possam vir a ser criadas. A u?ltima Directiva Comunita?ria, a 2005/36/CE, abre a porta e estabelece regras para a possibelidade de crac?a?o de novas especialidades definindo, inclusivamente, os procedimentos necessa?rios de aceitac?a?o das mesmas em termos europeus e ao ni?vel dos seus Estados- membro. Assim, do ponto de vista processual, as regras esta?o

definidas. E como atra?s referi, a possi?vel criac?a?o de novas especialidades dependera? tambe?m da existe?ncia de uma massa critica, em nu?mero suficiente, capaz de liderar o processo. E? importante, no entanto, deixar aqui duas ideias que, a meu ver, sa?o fundamentais e que devem nortear toda esta problema?tica. - A primeira e? que o aparecimento de novas especialidades na?o pode nunca limitar a acc?a?o do me?dico dentista na?o especialista, ou seja, todos podem e devem praticar os actos cli?nicos referentes a?s pretensas novas especialidades. - a segunda e? que a criac?a?o de novas especialidades so? tem sentido se forem criadas num ambiente livre de proteccionismos, com uma mente aberta e depois de uma ampla discussa?o dentro da classe. Creio que um vez reunidos todos estes pressupostos, a criac?a?o de novas especialidades podera? ser uma realidade, servindo de motor para uma melhoria da qualidade da Medicina Demta?ria em Portugal. in Edic?a?o Portuguesa Dentistry - Maio 2009